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PARA CIDADANIA ITALIANA

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Informações do Consulado em rede social Instagram (italyinsampa)

Os filhos menores de cidadãos italianos por nascimento, que possuem outra cidadania, não são – com base nas modificações legislativas – automaticamente cidadãos italianos.

A cidadania poderá ser adquirida mediante uma declaração por parte dos pais ou do tutor legal, conforme os requisitos previstos na lei.

Nesse sentido, distingue-se, neste momento, entre:

  • os filhos menores de cidadãos italianos por nascimento que eram menores de idade na data de entrada em vigor da lei (24 de maio de 2025). Neste caso, os pais poderão apresentar a declaração de vontade – acompanhada da documentação completa e correta – até as 23h59 (hora de Roma) de 31 de maio de 2026;
  • os filhos menores de cidadãos italianos por nascimento, nascidos a partir de 25 de maio de 2025. Neste caso, os pais deverão apresentar a declaração de vontade – acompanhada da documentação completa e correta – dentro de um ano a partir do nascimento (ou a partir da data em que se estabelece a filiação, no caso de adoção);

    A declaração de vontade deverá ser feita por ambos os genitores, preferencialmente juntos e no consulado competente pelo local de residência do menor. É, porém, possível fazê-la separadamente diante das Autoridades italianas competentes pelo respectivo local de residência dos interessados.