Em conformidade ao art. 3-bis, parágrafo 1, alinea a-bis) da lei n. 91/1992, os requerentes cujos agendamentos tinham sido marcados no período entre os dias 31/03/2025 e 30/04/2025 e foram suspensos – antes da conversão em lei do referido decreto-lei – estão sendo reconvocados.
Todos os referidos interessados irão receber– na caixa postal do endereço eletrônico cadastrado no Portal Prenot@mi – o link para que possam acessar o calendário e agendar portanto a própria vaga.
É IMPORTANTE RESSALTAR QUE A JANELA DE TEMPO DENTRO DA QUAL SERÁ POSSIVEL SE AGENDAR É EXCLUSIVAMENTE ENTRE OS DIAS 09/06/2025 E 30/09/2025.
Caso não tenha recebido o link, antes de entrar em contato informando nome completo, e-mail e número/ano do requerimento, VERIFIQUE NO SPAM.
Importante: apresentar documentação incorreta ou incompleta pode causar atrasos para todos os requerentes e afetar negativamente o eventual reconhecimento da cidadania.
Cada requerente deve agendar-se individualmente, mesmo que faça parte de um grupo familiar. Requerentes que eram menores de idade na época do requerimento e hoje são maiores podem apresentar sua documentação junto com a do genitor, sem necessidade de agendamento próprio, mediante pagamento da taxa.
No dia agendado, serão aceitos apenas documentos dos requerentes devidamente agendados, além de filhos que eram menores na data do requerimento.
O calendário de agendamentos só pode ser acessado através do link enviado por e-mail. Acessos diretos ao portal sem o link não permitem visualizar o calendário.
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consulado Geral da Itália São Paulo – 30 Maggio 2025
https://conssanpaolo.esteri.it/it/news/dal_consolato/2025/05/convocacao-requerentes-agendamentos-previamente-suspensos/