Aposentadoria / Pensão

Previdência Social Brasil e Itália

A Previdência Social do Brasil e da Itália têm entre si um Acordo Internacional que possibilita a soma das contribuições dos dois países para o direito ao benefício tanto na Itália quanto no Brasil, desde que tenha os requisitos mínimos exigidos.

Entretanto, essa totalização no Acordo Internacional Brasil-Itália só pode ser realizada para fins de concessão para o benefício de “Aposentadoria por Idade” em ambos os países, não sendo válida para “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” (este benefício não entra no Acordo Internacional).

A verificação das contribuições efetuadas será feita nas Previdências quando iniciado o processo para a aposentadoria/pensão, não há necessidade de informar antecipadamente as contribuições.

Os recolhimentos nos dois países não podem ser no mesmo período para contagem de tempo de contribuição no acordo internacional, porque acusará tempo em duplicidade.

Contribuições em outros países podem ser usadas, desde que exista o acordo entre eles.

Os requisitos mínimos para concessão do benefício por idade no ano corrente ou até nova alteração, são:

ITÁLIA

BRASIL

BENEFÍCIOS – Brasil e/ou Itália

BRASIL

ITÁLIA