EMPRESA PRESTADORA DE ASSESSORIA, SERVIÇOS E ATENDIMENTO

PARA CIDADANIA ITALIANA

Cidadania Italiana

Com a “Reforma da Cidadania Italiana” (Lei n. 74 que entrou em vigor em 24/05/2025 – iniciado com o Decreto-Lei n. 36 de 28/03/2025), que modificou os requisitos para transmissão da cidadania italiana tendo direito somente filhos e netos de italiano nato, sendo considerados italianos desde o nascimento – “jure sanguinis” [artigo 3-bis, parágrafo 1, letra c]. Existem algumas exceções e no caso de filho menor (bisnetos, trinetos, tataranetos … de italiano nato) de cidadão italiano por nascimento, nascidos no exterior a cidadania desse filho menor não será mais por “nascimento” e sim por “benefício de lei”.

 Nesse caso:

  • os filhos menores de cidadãos italianos por nascimento (bisnetos, trinetos, …) que eram menores de idade na data de entrada em vigor da lei (24 de maio de 2025). Os pais poderão apresentar a “declaração de vontade” – acompanhada da documentação completa e correta – até 31 de maio de 2029 as 23h59 (hora de Roma) – (conforme alteração normativa introduzida pelo decreto lei n. 200 de 31 de dezembro de 2025) [art.1, comma 1-ter DL 36 del 2025];
  • os filhos menores de cidadãos italianos por nascimento (bisnetos, trinetos, …), nascidos a partir de 25 de maio de 2025. Os pais deverão apresentar a “declaração de vontade” – acompanhada da documentação completa e correta – dentro de três anos (alterado pela Legge di Bilancio 2026) a partir do nascimento (ou a partir da data em que se estabelece a filiação, no caso de adoção) [art. 4, Legge 91 del 1992];


Observação: para esses dois casos, o Consulado irá progressivamente disponibilizar, datas para agendamento no portal Prenotami, para garantir o atendimento de TODOS os requerentes com direito dentro dos prazos estabelecidos por lei (seguir o site e redes sociais do Consulado Italiano de São Paulo).

No dia agendado será obrigatória a presença de AMBOS os pais. O filho menor NÃO deverá comparecer, exceto no caso do filho que, embora fosse menor em 24/05/2025, já tenha atingido a maioridade no dia do agendamento (informações detalhadas no site do Consulado).

É imprescindível que para incluir filho menor, a situação da pasta consular do genitor cidadão italiano esteja ATUALIZADA (estado civil e endereço/AIRE) antes do agendamento e tenha o cadastro no portal FAST-IT, onde é possível verificar os próprios dados cadastrais.

Poderemos lhe atender com os serviços de orientação e assessoria sobre o processo administrativo de Cidadania Italiana:

Informações básicas do processo de cidadania italiana – Filhos e Netos de cidadão italiano nato:

Todas as pessoas interessadas a obter a cidadania italiana pelo Consulado Italiano de São Paulo, sendo maior de 18 anos; o primeiro passo é se cadastrar e agendar exclusivamente através do portal Prenotami. (acompanhar site e redes sociais do Consulado para saber da liberação no portal Prenotami)

Link – https://prenotami.esteri.it/

O Consulado não enviará nenhuma comunicação (carta ou e-mail) de convocação ao Requerente nessa primeira chamada.

Aconselhamos não providenciar as certidões originais neste momento, perderão validade. A entrega da documentação para a cidadania italiana será somente no dia do agendamento no Consulado.

DOCUMENTAÇÃO para obtenção a cidadania italiana:

Italiano

Demais descendentes e Requerentes

Documentação complementar (se for o caso)

Observações:

O conteúdo poderá ser modificado, em consideração de novas normas italianas e/ou de procedimentos consulares que possam vir a surgir.