AIRE – Cadastro dos Italianos Residentes no Exterior
Consulado Geral da Itália – São Paulo
O Setor “Anagrafe Consolare” (Cadastro Consular) trata da atualização de dados de todos os cidadãos italianos residentes nesta circunscrição consular (Estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Acre.).
Os cidadãos italianos no exterior que transferem a própria residência por um período superior a 12 meses têm o dever de informar o Consulado competente territorialmente pelo novo local de residência, em até 90 dias da chegada no novo país/circunscrição, para ser atualizado tanto o cadastro consular, como o cadastro (anagrafe) do Comune italiano de referência. A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal FAST IT para que o cidadão esteja em dia com seus deveres.
Todos os cidadãos italianos, mesmo que nascidos no exterior, devem ser registrados no cartório de um município italiano (Cadastro AIRE – Registro dos Italianos Residentes no Exterior), para poder usufruir dos serviços consulares (por exemplo, passaporte) e exercer o direito de voto (Lei n.º 470 de 27 de outubro de 1988).
QUEM FAZ O CADASTRO AIRE?
Se sua cidadania italiana foi reconhecida pelo Consulado Geral Italiano de São Paulo o pedido para que você seja inscrito no A.I.R.E já foi encaminhado, de ofício, com a documentação concernente o reconhecimento de sua cidadania, ao competente município italiano. Neste caso, será necessário criar uma account no portal FAST IT para visualizar sua ficha cadastral no Consulado.
Para instruções sobre o procedimento clique aqui:
https://conssanpaolo.esteri.it/it/servizi-consolari-e-visti/servizi-per-il-cittadino-italiano/anagrafe-degli-italiani-residenti-allestero-aire/associazione/
NOTA: A FALTA DE ATUALIZAÇÃO das informações, em especial as relativas à mudança de endereço, ocasiona atraso no eventual requerimento de seu PASSAPORTE ou de naturalização italiana do cônjuge estrangeiro.