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PARA CIDADANIA ITALIANA

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O Consulado Italiano de São Paulo está com vários posts em sua rede social no Instagram (italyinsampa) que visa esclarecer questões relacionadas às alterações normativas introduzidas pela nova lei de cidadania italiana n. 74/2025.

Em 21-julho-2025 iniciou o agendamento de menores no Prenot@mi para a entrega da documentação.

O Consulado informa que, ser italiano ‘per nascita’ ou ‘desde o nascimento’ assumiu um papel importante principalmente no que concerne ao eventual registro de filhos menores (vide post do Consulado sobre o assunto).

Até 27 de março de 2025 a legislação italiana determinava que todo cidadão que obtivesse a cidadania por descendência (jure sanguinis) seria considerado cidadão DESDE O NASCIMENTO.
Ou seja, todos os efeitos legais do reconhecimento da cidadania retroagiam ao nascimento.

São, então, cidadãos italianos ‘per nascita’:
1) todos que tiveram a cidadania reconhecida por descendência (jure sanguinis) antes de 27/03/25;
2) todos que entregaram a própria documentação para a cidadania por descendência (completa e correta) antes de 27/03/25 ou depois, em agendamento sucessivo feito em base a um agendamento anterior, marcado e comunicado até 23:59 (hora de Roma) do dia 27.03 e;
3) todos que tiveram o status de cidadão ‘accertato’ judicialmente por terem apresentado pedido até 27/03/25.

Não são italianos por nascimento àqueles que tiveram a própria cidadania reconhecida por naturalização, quem readquiriu a cidadania italiana após tê-la perdido e àqueles que tiveram a própria cidadania reconhecida em base a Lei 379/2000.

Com a nova normativa em vigor, os cidadãos que tiverem a própria cidadania reconhecida a partir de agora, serão italianos PER NASCITA somente se: 1) tiverem um ascendente de primeiro ou segundo grau, exclusivamente italiano no momento do próprio nascimento ou 2) um genitor (ainda que adotivo) tiver sido residente na Itália por 2 anos consecutivos antes do nascimento (ou adoção) do requerente.