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Site Consulado:
https://conssanpaolo.esteri.it/pt/news/dal_consolato/2025/04/referendos-abrogativos-de-08-e-09-de-junho-de-2025/

O VOTO é um DIREITO protegido pela Constituição Italiana, os cidadãos italianos residentes no exterior, inscritos nas listas eleitorais, podem VOTAR PELO CORREIO, recebendo o material eleitoral no endereço de residência (de acordo com a Lei nº 459, de 27/12/2001).

Recomenda-se manter regularizado a própria situação cadastral e endereço atualizado junto ao Consulado competente, por meio do portal online dos serviços consulares FAST IT.

NÃO DEIXE DE VOTAR, exerça o seu direito de Cidadão Italiano no Exterior.