Entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024 o artigo 1, parágrafo 242 da Lei Italiana nº 213 de 30 de dezembro de 2023.
A não inscrição no AIRE prevê uma sanção de € 200 até € 1.000 (cada ano de não registro por um máximo de 5 anos).
Aplicam-se EXCLUSIVAMENTE a cidadãos italianos registrados no Registro da População Residente na Itália e que se mudou para o exterior e não cumprem as obrigações de registro no AIRE (penalidades previstas nos parágrafos 1 e 4 do artigo 6 da Lei 470/1988).
A apuração de quaisquer violações relativas ao registro civil e a imposição de quaisquer sanções continuam sendo de responsabilidade exclusiva do ‘Comune’ na Itália.
As sanções em questão NÃO SE APLICAM a quem não tenha sido residente na Itália (inscrito na APR).
O registro do AIRE para residentes na circunscrição do Consulado Italiano de São Paulo deve ser feito por meio do portal FAST.IT e todas as instruções são encontradas no site.
https://conssanpaolo.esteri.it/pt/servizi-consolari-e-visti/servizi-per-il-cittadino-italiano/anagrafe-degli-italiani-residenti-allestero-aire/